A importância da inserção do aprendiz no mercado de trabalho
"Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)".
Este artigo científico, por meio de pesquisa doutrinária, tem
como finalidade peculiar demonstrar que a inserção do menor aprendiz no
mercado de trabalho deve se realizar com o intuito de formar jovens
conscientes e capacitados para o mundo globalizado (mercado de
trabalho), que está se tornando cada vez mais competitivo e seletivo
quando se trata de contratação de empregados. Partindo dessa premissa,
procurar-se-á mostrar que, ofertando ao jovem uma oportunidade de se
ingressar no mercado de trabalho, ainda que como aprendiz, o mesmo não
se necessitará buscar meios ilícitos e ilegais para se sobressair, haja
vista que esse adolescente será visto pela sociedade como um cidadão
capaz de contrair direitos e deveres. Demonstrar-se-á, ainda, a
importância de inserção do menor no mercado de trabalho, não só para a
sociedade, mas também, para os próprios menores. Far-se-á compreender
que o futuro desses jovens está no presente, ou seja, nas mãos daqueles
que lhes dão oportunidades para ingressarem no mercado de trabalho, já
que são tenazes e criativos, e que buscam um espaço nesse mercado tão
seleto e rival.
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